REGULAMENTO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL UNIGOYAZES


CAPÍTULO I

Do Repositório Institucional

Art. 1º O Repositório Institucional (RI) do Centro Universitário Goyazes é um sistema destinado à organização, armazenamento, gerenciamento, preservação, recuperação e disseminação, em formato digital, da produção acadêmica, científica, técnica e institucional desenvolvida no âmbito da instituição.

§1º O conteúdo do Repositório Institucional é composto por coleções de materiais produzidos pelo corpo discente, docente, técnico-administrativo e demais setores institucionais, organizados em comunidades, subcomunidades e coleções definidas de acordo com a estrutura acadêmica e administrativa da instituição.

§2º O Repositório Institucional tem como finalidade preservar a memória acadêmica e científica institucional, ampliar a visibilidade da produção intelectual da Unigoyazes e promover o acesso à informação científica, observadas as disposições legais e institucionais aplicáveis.

§3º O presente Regulamento formaliza e consolida as práticas institucionais de gestão, preservação e disponibilização digital da produção acadêmica e científica já adotadas pela Unigoyazes, em conformidade com as diretrizes nacionais relacionadas à transformação digital e à gestão do acervo acadêmico em meio eletrônico.

§4º O uso do Repositório Institucional e de seus conteúdos está sujeito às disposições deste Regulamento e à legislação vigente, implicando a aceitação de seus termos pelos usuários que acessarem ou utilizarem o sistema.

Art. 2º São objetivos do RI:

  1. armazenar, organizar, divulgar, preservar e gerenciar, em meio digital, a produção técnica e científica do Centro Universitário Goyazes, possibilitando o acesso aberto a esses documentos através de uma política de gestão documental;
  2. ampliar a visibilidade e acessibilidade da Produção Técnica Científica da Unigoyazes, disponibilizando-a livremente aos usuários, de forma a permitir o depósito, a leitura e a impressão de textos;
  3. contribuir para as atividades de avaliação de pesquisa, bem como avaliação institucional;
  4. preservar a memória da produção institucional;
  5. extrapolar os limites presenciais de consulta ao conhecimento e otimizar o espaço físico da biblioteca.

Art. 3º A implantação, gestão, manutenção e atualização do Repositório Institucional cabem ao Comitê Gestor do RI, de caráter multidisciplinar e permanente, responsável pelo planejamento estratégico, acompanhamento técnico e proposição de melhorias relacionadas ao funcionamento do sistema.

§1º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes setores:

  1. Coordenação da Biblioteca;
  2. Gerência do Núcleo de Educação à Distância (NEAD);
  3. Departamento Tecnologia da Informação;
  4. Coordenação de TCC;
  5. Coordenação de Pesquisa;
  6. Departamento de Comunicação;
  7. Pró-Reitoria Acadêmica.

§2º A Coordenação da Biblioteca será responsável pela coordenação administrativa e operacional do Repositório Institucional.

§3º As competências específicas de cada setor poderão ser complementadas por normas internas e procedimentos operacionais.

Das responsabilidades

Art. 4º A publicação estará sujeita à validação do responsável da Biblioteca, ou por avaliador ad hoc.

Art. 5º Podem disponibilizar suas obras no RI:

  1. Discentes de qualquer nível dos cursos oferecidos pela Unigoyazes;
  2. Servidores da Unigoyazes.

Parágrafo único. O teor e a originalidade são de responsabilidades do autor. Se este for imputado ao plágio, o mesmo será responsável por sua defesa.

Das competências

Art. 6º – Biblioteca

Responsável em efetuar o registro técnico de produção intelectual da Unigoyazes, bem como garantir o monitoramento dos arquivos das comunidades, em conformidade com os critérios definidos pelo Comitê Gestor.

Compete à Biblioteca:

  1. fazer a descrição física, temática e hierárquica dos objetos digitais de acordo com as regras de preenchimento dos metadados do repositório institucional;
  2. garantir a disseminação de indicadores confiáveis e certificados sobre a produção intelectual gerada no RI;
  3. solicitar treinamento para as competências necessárias das equipes das bibliotecas, visando à plena realização das atividades;
  4. apoiar os autores na averiguação da situação de suas publicações perante entidades externas a quem tenham eventualmente sido cedidos os direitos de autor.

Art. 7º – Departamento de Tecnologia da Informação

Responsável em gerenciar e atualizar constantemente o sistema de gestão em função da evolução tecnológica.

  1. avaliar, personalizar, executar e manter o hardware e software do RI;
  2. disponibilizar, manter e atualizar a infraestrutura computacional e a segurança necessária ao funcionamento e à ampliação do repositório institucional de acordo com as estratégias, os critérios, as prioridades e os recursos da instituição;
  3. manter links persistentes (URI) para os objetos digitais depositados no repositório institucional da Unigoyazes;
  4. fornecer os recursos e a tecnologia necessária à migração e atualização dos arquivos armazenados.

Art. 8º – Das Coordenações de TCC e Pesquisa

Compete a essas coordenações auxiliar no incentivo à adesão ao Repositório Institucional.

Art. 9º – Departamento de Comunicação

Compete ao Departamento de Comunicação prestar apoio à divulgação institucional do Repositório Institucional, mediante produção de materiais de comunicação e ações informativas voltadas à comunidade acadêmica, quando solicitado pelos setores responsáveis pelo RI.

CAPÍTULO II

Dos aspectos legais do RI

Art. 10º O acesso às obras intelectuais, depositadas no Repositório Institucional, observará as hipóteses legais de sigilo vigentes, em especial aquelas presentes nas leis:

  1. Lei nº 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
  2. Lei nº 10.973/2004 – Lei de inovação tecnológica;
  3. Lei nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação. Sendo assim, qualquer obra intelectual será considerada somente como acesso aberto, caso não esteja sujeita a qualquer determinação legal de sigilo ou restrições para disponibilização ao público geral. Entende-se como produção intelectual toda a produção científica, tecnológica, didática e técnica-administrativa produzida pelo quadro de colaboradores da Unigoyazes e pelo corpo discente de pós-graduação e graduação, tais como: teses e dissertações, artigos científicos, livros, capítulos de livros, relatórios técnicos e administrativos, publicações em anais de eventos, trabalhos de conclusão de cursos, softwares, patentes, audiovisuais e outros tipos de produção intelectual, portarias, relatórios administrativos e documentos técnico-administrativos previamente classificados pela Unigoyazes como sendo de acesso aberto ao público;
  4. Lei nº 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais, assegura a proteção às criações intelectuais, abrangendo obras literárias, artísticas e científicas. Garante ao autor o direito exclusivo de utilizar, publicar e reproduzir sua obra. A legislação estabelece dois tipos de direitos: morais, que são perpétuos e inalienáveis, assegurando o reconhecimento da autoria; e patrimoniais, que tratam da exploração econômica da obra e podem ser transferidos ou licenciados.

CAPÍTULO III

Dos requisitos para a inclusão da obra

Art. 11º Tipos de obras que podem ser disponibilizadas no RI:

I – Produção bibliográfica (produção já publicada em outros meios).

  1. Artigos aceitos para publicação: documentos preprint (versões não finais de trabalhos) e posprint (versões já publicadas), devem ser indexados com ISSN;
  2. Livros: área para inclusão de informações a respeito de livros produzidos pelo usuário. Estas publicações devem ser indexadas com ISBN;
  3. Capítulo de livros: área para inclusão de informações a respeito de capítulos de livros produzidos pelo usuário. Estas publicações devem ser indexadas com ISBN;
  4. Livros digitais (ebook): disponibilização dos livros digitais da Editora CEODO devidamente autorizados;
  5. Textos em jornal ou revistas (magazine): qualquer publicação escrita que tenha sido publicada em meio jornalístico, como roteiros, ensaios, matérias, reportagens, relatos, depoimentos, entrevistas, resumos, resenhas, crônicas, contos, poemas e afins;
  6. Trabalhos publicados em anais de eventos: textos publicados em anais de eventos, vinculados a um evento específico;
  7. Tradução: destinam-se ao cadastramento de artigos, livros ou outras publicações traduzidas pelo proponente;
  8. Prefácio, posfácio: destina-se ao cadastramento de prefácio, posfácio, introdução ou apresentação de livros.

II – Produção técnica (Toda produção técnica deverá ser validada pela Pró-Reitoria Acadêmica ou a Pró-Reitoria Administrativa).

  1. Desenvolvimento de material instrucional: apostilas, treinamentos, guias, manuais e similares. Deve-se observar se o material não é transitório ou de curta duração. A obra deverá ter um valor duradouro para a instituição;
  2. Documentos relativos à Memória e História da Instituição: Jornais; Boletins; Memória de Campanhas e Eventos.

III – Trabalhos finais

  1. Trabalhos de conclusão de curso de graduação e também de curso de especialização defendido e aprovado com nota igual ou superior a 80;
  2. Produção acadêmica Docente: Para incluir um trabalho defendido ou publicado em outra instituição, deverão ser seguidos os seguintes passos: Solicitação do docente: O professor deve expressar o desejo de incluir sua tese ou dissertação no repositório; Autorização formal: O docente assina um termo de autorização, concedendo à instituição o direito de hospedar e disponibilizar a obra no RI; Verificação de conformidade: A equipe responsável verifica a conformidade do material com as políticas do repositório, garantindo o formato correto e a qualidade dos metadados.

CAPÍTULO IV

Do processo de inclusão de obras referentes à conclusão de curso

Art. 12º Para disponibilização de trabalhos de conclusão de curso, de qualquer curso oferecido pela Unigoyazes, é necessário:

  1. Trabalhos de conclusão de curso, ou equivalentes, oferecidos pela Unigoyazes de qualquer nível de ensino devem ser encaminhados à Biblioteca. O encaminhamento deve ocorrer no final de cada período do curso, por meio de mídia digital;
  2. As obras devem estar na versão final e aprovada.

Art. 13º Para disponibilização de dissertações e teses de servidores, é necessário entregar cópia digital da obra ou parte dela à Equipe da biblioteca, aprovada por banca de avaliação, incluindo Ata de Defesa e o Termo de Autorização de publicação assinado.

Parágrafo único. Para trabalhos com mais de um autor, deve ser encaminhado um Termo assinado individualmente, para cada autor.

CAPÍTULO V

Das comunidades, subcomunidades e coleções

Art. 14º O RI-Unigoyazes será organizado em torno de comunidades, sub-comunidades e coleções.

  1. A criação de comunidades, subcomunidades e coleções são prerrogativas do Grupo Gestor do RI-Unigoyazes, a quem cabe análise e deliberação pela aprovação ou não de solicitações de criação;
  2. A estrutura para a organização hierárquica básica das coleções será definida com base em comunidades, que correspondem às Escolas dos cursos de graduação da instituição. As comunidades portanto incluem: Escola de Ciências Agrárias; Escola de Formação de Professores; e Escola de Saúde.

CAPÍTULO VI

Das disposições gerais

Art. 15º A Biblioteca não receberá produções científicas em formato impresso, para fins de depósito no RI.

Art. 16º As obras já existentes na Biblioteca, em formato impresso, ficarão no acervo bibliográfico até a disponibilidade em formato digital pelos autores, respeitando os direitos e deveres acordados neste regulamento.

Art. 17º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da Unigoyazes.

Art. 18º – Da suspensão e retirada de conteúdos do Repositório Institucional

O Comitê Gestor do Repositório Institucional poderá determinar a suspensão temporária ou a retirada definitiva de obras disponibilizadas no RI-Unigoyazes, mediante análise técnica, administrativa ou jurídica, nos casos previstos neste regulamento ou na legislação vigente.

§1º A suspensão temporária consiste na indisponibilização provisória do acesso público ao arquivo digital, preservando-se os registros internos da obra até conclusão da análise do caso.

§2º A retirada definitiva poderá ocorrer nos seguintes casos:

  1. comprovação de violação de direitos autorais;
  2. determinação judicial ou administrativa;
  3. identificação de conteúdo em desacordo com a legislação vigente;
  4. solicitação formal do autor, devidamente justificada e analisada pelo Comitê Gestor;
  5. existência de informações sigilosas, sensíveis ou protegidas por restrição legal;
  6. comprovação de erro grave, inconsistência que comprometa a integridade da obra.

§3º Nos casos de retirada definitiva do arquivo digital, o registro descritivo da obra poderá ser mantido no Repositório Institucional preservando-se os metadados essenciais para fins de memória institucional, controle bibliográfico e registro acadêmico, salvo impedimento legal.

§4º A análise das solicitações de suspensão ou retirada será realizada pelo Comitê Gestor do Repositório Institucional, podendo contar, quando necessário, com parecer técnico, jurídico ou avaliador ad hoc.

§5º O autor deverá ser formalmente comunicado acerca da suspensão ou retirada da obra, resguardado o direito de manifestação, quando aplicável.

§6º As decisões relacionadas à suspensão ou retirada de conteúdos deverão ser registradas administrativamente, contendo a justificativa e a data da deliberação.

Art. 19º Este documento poderá ser alterado se a prática de depósito de publicações assim o exigir.


Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os docentes, discentes e técnicos da instituição envolvidos com o Repositório Institucional. O Regulamento será revisado periodicamente, considerando alterações legais, normativas e institucionais que possam impactar o funcionamento do repositório. A instituição reafirma seu compromisso com a preservação, organização e disponibilização segura e legal de sua produção acadêmica e científica.


Publique-se e cumpra-se.

Trindade, 13 de março de 2026.